quarta-feira, 26 de agosto de 2009

Histórico da mobilização pelo diesel limpo

Leia o histórico da campanha liderada pelo Movimento Nossa São Paulo pela aplicação da resolução do Conama que determina o uso do diesel limpo no Brasil.


A resolução 315/2002 do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) determinou que, a partir de janeiro de 2009, o diesel comercializado no Brasil tivesse, no máximo, 50 partículas por milhão (ppm) de enxofre. A proporção até dezembro de 2008 era de 500 ppm nas regiões metropolitanas e de 2000 ppm no interior. A substância, altamente cancerígena, é responsável pela morte de 3 mil pessoas somente na capital paulista. Em função disso, o Movimento se uniu a outras entidades para cobrar das autoridades federais e montadoras de veículos o cumprimento da resolução.

Entre outras ações, em setembro de 2007, foi realizado um debate que contou com a presença da então ministra do Meio Ambiente, Marina Silva, do secretário estadual do Meio Ambiente de São Paulo, Xico Graziano, e do secretário municipal do Meio Ambiente de São Paulo, Eduardo Jorge. Depois disso, as quase 400 organizações que integram o Movimento Nossa São Paulo assinaram uma representação no Ministério Público para que a resolução 315/2002 do Conama não sofra alterações nem adiamentos. Três semanas depois, a ANP divulgou as especificações técnicas para o diesel 50 ppm. Como consequência disso também foram realizadas audiências públicas na Câmara dos Deputados, das quais o Movimento participou como expositor.

Em abril de 2008, em sessão histórica, o Conselho Nacional de Auto-Regulamentação Publicitária (CONAR) decidiu suspender dois anúncios da Petrobras por divulgarem a idéia falsa de que a estatal tem contribuído para a qualidade ambiental e o desenvolvimento sustentável do país. O Conar julgou ação movida por entidades governamentais e não-governamentais, como as secretarias estaduais de meio ambiente de São Paulo e Minas Gerais, do Verde e Meio Ambiente do Município de São Paulo, o Fórum Paulista de Mudanças Climáticas Globais e de Biodiversidade, o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), o Greenpeace, a ONG Amigos da terra – Amazônia Brasileira, o Instituto Akatu, o Movimento Nossa São Paulo, a SOS Mata Atlântica, a Fundação Brasileira para o Desenvolvimento Sustentável – FBDS, e o IBAP – Instituto Brasileiro de Advocacia Pública.

Em agosto e setembro, o Movimento participou de três reuniões no Ministério do Ambiente, em Brasília, com representantes do Governo Federal, da Petrobras, das montadoras de veículos, das distribuidoras de combustíveis, do Ministério Público Federal. O objetivo era negociar os prazos para o cumprimento da resolução do Conama. A Petrobras e as montadoras pediram o adiamento do prazo e propuseram medidas compensatórias devido ao atraso.

Em setembro, movido pelas pressões da sociedade civil, o Ministro Carlos Minc apresentou em reunião do Conama uma nota técnica na qual afirmava que não iria encaminhar ao conselho “flexibilizações ou postergações” referentes à resolução 315 emitida pelo órgão em 2002. E apresentou nova proposta de resolução na qual antecipa para janeiro de 2012 a distribuição do diesel com 10 ppm S para todo o Brasil, como já ocorre na Europa. A previsão anterior era de que o diesel S-10 só seria comercializado em 2016. A proposta será submetida a votação.

Ainda em setembro, o juiz da 19ª Vara Federal de São Paulo, José Carlos Motta, concedeu liminar que obriga a Petrobras a fornecer o diesel com 50 partículas por milhão de enxofre (S-50) para os veículos novos que entrarem no mercado a partir de 01 de janeiro de 2009, em pelo menos uma bomba em cada posto de abastecimento. O juiz complementou a decisão determinando que o novo diesel deverá ter preço bem próximo do combustível atual. A ação civil pública foi proposta pela Secretaria de Estado do Meio Ambiente, para vigorar em todo o Estado, e complementada pelo Ministério Público Federal com solicitação para valer em todo o País.

Para pressionar as autoridades, as montadoras e as petrolíferas, o Movimento iniciou um abaixo-assinado. O documento foi entregue ao Ministro Carlos Minc, a embaixadas no Brasil dos países que sediam as principais montadoras de veículos a diesel, para conselheiros do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) e para organismos nacionais e internacionais envolvidos com as questões de responsabilidade social empresarial e de direitos humanos.

Acordo põe fim à resolução 315/2002 do Conama

No dia 31 de outubro de 2008, contrariando os interesses públicos e a saúde da população que respira o ar contaminado nas grandes cidades brasileiras, um acordo fechado às escuras, sem a participação da sociedade civil, adiou por mais quatro anos a comercialização do diesel com menos quantidade de enxofre. A decisão foi tomada na presença do Ministério Público Federal (MPF) e ocorreu entre o governo federal e representantes da Petrobras, da Fecombustível, da Agência Nacional de Petróleo (ANP), do governo do estado de São Paulo, da Anfavea e das montadoras de motores.

Conforme o acordo homologado no dia 5 de novembro desde 1º de janeiro de 2009, passou a ser obrigatória a utilização do diesel S50 nas frotas cativas de ônibus urbanos dos municípios de São Paulo e Rio de Janeiro. Até 2011, gradativamente, a obrigação passa a valer para as cidades de Curitiba, Porto Alegre, Belo Horizonte, Salvador e para as regiões metropolitanas de São Paulo, da Baixada Santista, Campinas, São José dos Campos e Rio de Janeiro.

Além disso, a Petrobras, desde de 1º de janeiro foi obrigada a substituir totalmente a oferta do diesel com 2.000 ppm S por um novo diesel com 1.800 ppm. E, somente a partir de janeiro de 2014, o diesel com 1.800 ppm S será trocado por um com 500 ppmS – padrão exatamente igual ao comercializado atualmente nas regiões metropolitanas. Para o não cumprimento da Resolução 315/02 do Conama, montadoras de veículos e motores e a indústria do petróleo alegaram falta de tempo e de logística.

Na tentativa de “compensar” a sociedade brasileira pela morte de milhares de pessoas todos os anos e pelos custos ao serviço público de saúde, ficou decidido que a Petrobras e as montadoras terão de bancar projetos ambientais. As montadoras custearão a construção de um laboratório de testes de motores (R$ 12 milhões), uma pesquisa nacional sobre emissões de poluentes (R$ 500 mil) e a fiscalização da emissão da fumaça preta por ônibus e caminhões na cidade de SP (R$ 200 mil). Já a Petrobras mandará R$ 1 milhão para o sistema de fiscalização da emissão da fumaça de São Paulo."

quarta-feira, 12 de agosto de 2009

Carta aberta de Marina Silva a Lula sobre a Medida Provisória 458, conhecida como MP da Grilagem

Leia abaixo a íntegra da carta aberta enviada pela senadora Marina Silva ao presidente da República:


Carta aberta ao Presidente da República

Brasília, 04 de junho de 2009

Exmo. Sr.

Luiz Inácio Lula da Silva

DD Presidente da República

Sr. Presidente,

Vivemos ontem um dia histórico para o país e um marco para a Amazônia, com a aprovação final, pelo Senado Federal, da Medida Provisória 458/09, que trata sobre a regularização fundiária da região. Os objetivos de estabelecer direitos, promover justiça e inclusão social, aumentar a governança pública e combater a criminalidade, que sei terem sido sua motivação, foram distorcidos e acabaram servindo para reafirmar privilégios e o execrável viés patrimonialista que não perde ocasião de tomar de assalto o bem público, de maneira abusiva e incompatível com as necessidades do País e os interesses da maioria de sua população.

Infelizmente, após anos de esforços contra esse tipo de atitude, temos, agora, uma história feita às avessas, em nome do povo mas contra o povo e contra a preservação da floresta e o compromisso que o Brasil assumiu de reduzir o desmatamento persistente que dilapida um patrimônio nacional e atenta contra os esforços para conter o aquecimento global.

O maior problema da Medida Provisória são as brechas criadas para anistiar aqueles que cometeram o crime de apropriação de grandes extensões de terras públicas e agora se beneficiam de políticas originalmente pensadas para atender apenas aqueles posseiros de boa-fé, cujos direitos são salvaguardados pela Constituição Federal.

Os especialistas que acompanham a questão fundiária na Amazônia afirmam categoricamente que a MP 458, tal como foi aprovada ontem, configura grave retrocesso, como aponta o Procurador Federal do Estado do Pará, Dr. Felício Pontes: “A MP nº 458 vai legitimar a grilagem de terras na Amazônia e vai jogar por terra quinze anos de intenso trabalho do Ministério Público Federal, no Estado do Pará, no combate à grilagem de terras”.

Essa é a situação que se espraiará por todos os Estados da Amazônia. E em sua esteira virá mais destruição da floresta, pois, como sabemos, a grilagem sempre foi o primeiro passo para a devastação ambiental.

Sendo assim, Senhor Presidente, está em suas mãos evitar um erro de grandes proporções, não condizente com o resgate social promovido pelo seu governo e com o respeito devido a tantos companheiros que deram a vida pela floresta e pelo povo Amazônia. São tantos, Padre Jósimo, Irmã Dorothy, Chico Mendes, Wilson Pinheiro – por quem V. Excia foi um dia enquadrado na Lei de Segurança Nacional – que regaram a terra da Amazônia com o seu próprio sangue, na esperança de que, um dia, em um governo democrático e popular, pudéssemos separar o joio do trigo.

Em memória deles, Sr. Presidente, e em nome do patrimônio do povo brasileiro e do nosso sonho de um País justo e sustentável, faço este apelo para que vete os dispositivos mais danosos da MP 458, que estão discriminados abaixo.

Permita-me também, Senhor Presidente, e com a mesma ênfase, lhe pedir cuidados especiais na regulamentação da Medida Provisória. É fundamental que o previsto comitê de avaliação da implementação do processo de regularização fundiária seja caracterizado pela independência e tenha assegurada a efetiva participação da sociedade civil, notadamente os segmentos representativos do movimento ambientalista e do movimento popular agrário.

Por tudo isso, Sr. Presidente, peço que Vossa Excelência vete os incisos II e IV do artigo 2º; o artigo 7º e o artigo 13.

Com respeito e a fraternidade que tem nos unido, atenciosamente,

Senadora Marina Silva




Vetos Solicitados à PLV nº 9, de 2009 (proveniente da MP 458)



1. _Incisos II e IV do art. 2º:

Texto do PLV nº 9, de 2009:


Art. 2º Para os efeitos desta Lei, entende-se por:

II – ocupação indireta: aquela exercida somente por interposta pessoa;

IV – exploração indireta: atividade econômica exercida em imóvel rural, por meio de preposto ou assalariado;

Justificativa do veto

Os incisos II e IV do artigo 2º estabelecem a definição, para efeitos da aplicação da lei, de ocupação indireta e de exploração indireta.

Essas formas de ocupação e exploração não devem ser beneficiadas com a regularização fundiária, pois não consideram os critérios de relevante interesse público e da função social da terra. Para ser coerente com o veto ao art. 7º, a definição dessas formas de ocupação e exploração deixa de ter uso para a aplicação da lei.



2. Art. 7º:

Texto do PLV nº 9, de 2009:


Art. 7º Mediante processo licitatório que assegure ao ocupante direito de preferência, far-se-á a regularização em área de até quinze módulos e não superior a mil e quinhentos hectares, com ocupação mansa e pacífica, anterior a 1º de dezembro de 2004, efetivada por:

I – pessoa natural que exerça exploração indireta da área ou que seja proprietária de imóvel rural em qualquer parte do território nacional, respeitado o disposto nos incisos I, III e V do caput do art. 5º;

II – pessoa jurídica constituída sob as leis brasileiras, anteriormente à data referida no caput deste artigo, que tenha sede e administração no País, respeitado o disposto nos incisos II e III do caput do art. 5º.

Justificativa do veto

O art. 7º amplia extraordinariamente as possibilidades de legalização de terras griladas, permitindo a transferência de terras da União para pessoas jurídicas, para quem já possui outras propriedades rurais e para a ocupação indireta.

A titulação em nome de prepostos, que no projeto ganha a denominação de “ocupação indireta”, é a forma mais evidente de legalização da grilagem. Nas últimas décadas, a região amazônica vem sofrendo com toda a sorte de esquemas de falsificação de documentos em órgãos públicos e cartórios, invariavelmente com a utilização de prepostos que encobertam estratégias de ocupação irregular e concentração fundiária.

A possibilidade de titulação para pessoas jurídicas, além de ampliar as possibilidades de fraude, oferece um caminho rápido e de baixo risco de burla ao disposto no parágrafo primeiro do artigo 188 da Constituição Federal, que condiciona à aprovação do Congresso Nacional a alienação ou concessão de terras públicas com área superior a 2.500 hectares. A titulação de 1.500 hectares a uma empresa e de outros 1.500 ao sócio proprietário dessa mesma empresa, em área contígua, é absolutamente compatível com o projeto aprovado pelo Congresso, mas incompatível com a Constituição Federal.

O art. 7º desrespeita também o disposto no caput do artigo 188 da Constituição Federal ao incorporar formas de regularização completamente estranhas e antagônicas aos objetivos da política agrária, enquanto o comando constitucional determina que a regularização fundiária deve ser compatibilizada a esta



3. Art. 13:

Texto do PLV nº 9, de 2009:

Art. 13. Os requisitos para a regularização fundiária dos imóveis de até quatro módulos fiscais serão averiguados por meio de declaração do ocupante, sujeita a responsabilização nas esferas penal, administrativa e civil, dispensada a vistoria prévia.

Justificativa do veto

O Estado brasileiro não pode abrir mão do instrumento mais importante de controle do processo de regularização fundiária, porque não desenvolveu capacidade organizacional para realizar o processo com a segurança exigida pela sociedade.

A vistoria é fundamental para a identificação da ocupação direta, da utilização indevida de prepostos para ampliar os limites permitidos pelo projeto e, principalmente, da existência de situações de conflito na área a ser regularizada, o que, em muitos casos, pode significar a usurpação de direitos de pequenos posseiros isolados, com dificuldade de acesso a informação, de mobilidade e de reivindicação de seus direitos.

Por meio da regulamentação, pode ser definido procedimentos mais ágeis de vistoria nas pequenas propriedades, de até 1 Módulo Fiscal, conferindo a eficiência desejada na ação de regularização, sem abrir mão dos instrumentos de controle mínimos e da segurança necessária para a sociedade.

quinta-feira, 6 de agosto de 2009

Trecho do sermão de Padre Vieira

"E que coisa há na confusão deste mundo mais semelhante ao Inferno, que qualquer destes vossos engenhos e tanto mais, quanto de maior fábrica? Por isso foi tão bem recebida aquela breve e discreta definição de quem chamou a um engenho de açúcar doce inferno. E verdadeiramente quem vir na escuridão da noite aquelas fornalhas tremendas perpetuamente ardentes: as labaredas que estão saindo a borbotões de cada uma pelas duas bocas, ou ventas, por onde respiram o incêndio: os etíopes, ou ciclopes banhados em suor tão negros como robustos que subministram a grossa e dura matéria ao fogo, e os forcados com que revolvem e atiçam; as caldeiras ou lagos ferventes, com os tachões sempre batidos e rebatidos, já vomitando escumas, exalando nuvens de vapores mais de calor, que de fumo, e tornando-os a chover para outra vez os exalar: o ruído das rodas, das cadeias, da gente toda da cor da mesma noite, trabalhando vivamente, e gemendo tudo ao mesmo tempo sem momento de trégua, nem de descanso: quem vir enfim toda a máquina e aparato confuso e estrondoso daquela babilónia, não poderá duvidar, ainda que tenha visto etnas e vesúvios, que é uma semelhança de Inferno."

Padre Antônio Vieira
Sermões do rosário: sermão décimo quarto, 1633